segunda-feira, outubro 29, 2007

Horário de amamentação

Bom... eu ouvi dizer que tenho direito a 3 horas diárias, quando for trabalhar, por horário de amamentação (ainda que não esteja a amamentar).
Andei a pesquisar pela net e não cheguei a conclusão nenhuma!

Alguém me pode confirmar esta informação? E já agora dizer qual é o decreto lei que indica isto mesmo? É que estou ás aranhas e apesar de ainda faltarem 3 meses para regressar ao trabalho, sei que vou precisar disto e quero estar preparada!

3 comentários:

Carla Santos Alves disse...

Olá querida

Lê aqui http://www.cite.gov.pt/cite/Protcmat.htm

Bjs

Diana Bento disse...

Assim por alto, tens direito a dois períodos de uma hora cada por dia, durante o primeiro ano de vida dos bebés, ou enquanto, comprovadamente, amamentares.

Beijos

stardust disse...

Acho que tens direito a 2 horas por dia. Isso é o que diz a lei, agora como são gémeos... Eu para ser franca nem me informei, porque não cumpro à risca os horários. O melhor sítio para te informares será talvez a segurança social.

Beijocas