Bom... eu ouvi dizer que tenho direito a 3 horas diárias, quando for trabalhar, por horário de amamentação (ainda que não esteja a amamentar).
Andei a pesquisar pela net e não cheguei a conclusão nenhuma!
Alguém me pode confirmar esta informação? E já agora dizer qual é o decreto lei que indica isto mesmo? É que estou ás aranhas e apesar de ainda faltarem 3 meses para regressar ao trabalho, sei que vou precisar disto e quero estar preparada!
3 comentários:
Olá querida
Lê aqui http://www.cite.gov.pt/cite/Protcmat.htm
Bjs
Assim por alto, tens direito a dois períodos de uma hora cada por dia, durante o primeiro ano de vida dos bebés, ou enquanto, comprovadamente, amamentares.
Beijos
Acho que tens direito a 2 horas por dia. Isso é o que diz a lei, agora como são gémeos... Eu para ser franca nem me informei, porque não cumpro à risca os horários. O melhor sítio para te informares será talvez a segurança social.
Beijocas
Enviar um comentário